Carta aberta:
Dia Internacional de Luta contra a Tortura
.Do Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, 26 de junho de 2006
Nesse sentido, aproveitamos o dia internacional de luta contra a tortura para indicar a necessidade de pactuar uma nova agenda de luta envolvendo a sociedade civil organizada e todos os órgãos do poder público a se juntarem numa luta constante, permanente e incansável para erradicar de vez a tortura no nosso país e conclamamos que todas as autoridades manifestem publicamente a afirmação de que o Estado brasileiro não tolera tortura, porque tortura é crime, um crime covarde e arcaico. Como ponto de partida, apresentamos algumas propostas voltadas para o fortalecimento de estratégias de mobilização, combate, monitoramento e responsabilização: Retomar a Campanha Nacional Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade ampliando-a para lidar com crimes correlatos, como: violência policial, execuções sumárias. Para isto é preciso fortalecer os comitês e centrais estaduais contra tortura existentes, buscando ir progressivamente constituindo esses instrumentos em todos os Estados do país. Nesse sentido, destacamos que, embora seja fundamental oferecer canais públicos para as denúncias, o disque denúncia deve ser entendido como um meio e não como um fim. Daí a relevância prioritária da reorganização das centrais estaduais e, especialmente, dos comitês políticos, já que estas são as instâncias que efetivamente podem viabilizar o andamento dos casos no sistema de justiça e segurança pública. Aprimorar o banco de dados do SOS tortura já existente, desenvolvendo não só novas pesquisas e publicações sobre o fenômeno da violência institucional como ainda para acompanhar o andamento dos casos de tortura e correlatos nos órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Realizar divulgação anual de relatório sobre tortura dando visibilidade a casos exemplares de investigação e punição. Pela imediata ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, que apesar de já ter alcançado o número de ratificações necessárias para a sua entrada em vigor no âmbito das Nações Unidas, no Brasil ainda encontra-se em trâmite no Congresso Nacional. Este instrumento é de imensa relevância no campo preventivo, pois estabelece um sistema de supervisão sistemático e independente para monitorar o tratamento das pessoas detidas (sistema prisional e unidades de internação de adolescentes) através de visitas regulares aos locais de detenção sem necessidade de aviso prévio. Essa possibilidade pode ajudar a sociedade civil a ver os reais problemas em especial do sistema prisional para então construir algumas ações positivas. Assegurar a apresentação imediata do preso a uma autoridade judicial no momento da detenção, conforme proposição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica. Lutar para garantir a presença de um defensor público 24 horas nos presídios e unidades de internação de adolescentes. Exigir o rigoroso cumprimento do inciso II, § 2 º da Lei nº 9455/97, que implica na responsabilização daqueles que se omitem diante da prática da tortura. Para tanto, é importante atribuir visibilidade aos casos que envolvem a omissão de agentes públicos, visando acionar os mecanismos de responsabilização criminal e civil. Utilizar os pactos contra a tortura firmados nos estados e em nível nacional como instrumentos de cobrança das responsabilidades dos órgãos públicos. Lutar pela qualificação e independência das perícias e dos mecanismos de controle externo da atuação policial. Exigir investimento na especialização técnica das polícias, com ênfase nos métodos científicos de investigação e nas diretrizes internacionais sobre o uso da força destacando os meios não letais para a resolução de situações de conflito. Fortalecer os conselhos de direitos humanos, segurança e penitenciários, assim como a sociedade civil organizada para exercer o controle social do sistema de justiça e segurança pública de forma mais qualificada, exigindo o cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal. Priorizar uma interpretação da lei 9455/97 que esteja em consonância com os instrumentos jurídico-normativos internacionais que definem o crime de tortura. Para maior eficácia da Lei de Tortura no Brasil seria importante que o tipo penal qualificasse o agente público como detentor da autoria, já que a grande maioria das alegações de tortura envolve agentes públicos e ocorre no âmbito institucional. Abrir um amplo processo de discussão nacional, envolvendo as entidades da sociedade civil e os órgãos do sistema de justiça e segurança pública voltado para a construção de um novo modelo de polícia. Necessidade de colocar o combate à tortura na agenda política dos Estados adaptando as suas Legislações locais às Normas Constitucionais e Internacionais, ressaltando a importância da atuação da sociedade civil nesse trabalho, bem como resgatando experiências bem sucedidas. Três caminhos a perseguir: estruturar as Ouvidorias com legislações específicas nos Estados que garantam a autonomia funcional e administrativa, bem como a independência que significa está respaldada politicamente por uma instância no mínimo consultiva, tipo: os Conselhos; Dotar as corregedorias de autonomia operativa e funcional, aprovando projetos de lei nos Estados que regulem as atribuições do corregedor, com mandato por tempo determinado em lei (ver modelo da polícia federal); exigir dos Ministérios Públicos o controle externo das atividades policiais conforme determina o art. 129 par. 7° da Constituição. Aprimorar os mecanismos legais de apuração, de forma a garantir o afastamento imediato do agressor acusado do exercício da profissão, quando se tratar de agente publico de segurança e do sistema carcerário. Regulamentar e reconhecer o poder de investigação dos Ministérios Públicos para que estes possam dar celeridade e independência aos atos investigativos de violações aos Direitos Humanos. Concluímos
lembrando que a tortura é violação inaceitável
dos Direitos Humanos, constituindo crime contra a humanidade. Por isso
estimulamos uma ampla divulgação desta carta com o intuito
de aprofundar a mobilização e a organização
da sociedade na luta contra a tortura.
NA LUTA
PELA VIDA, CONTRA VIOLÊNCIA, TORTURAR JAMAIS!!!!
Brasília
26 de junho de 2006
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