Carta aberta: Dia Internacional de Luta contra a Tortura
.Do Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, 26 de junho de 2006


O MNDH tem afirmado há anos que a tortura e a impunidade expressam a incapacidade do Estado brasileiro de construir condições concretas para a efetivação dos Direitos Humanos. Por isso, entendemos que é necessário ampliar de forma significativa os esforços para o enfrentamento deste crime, tornando o combate a tortura uma política pública de Estado.

Nesse sentido, aproveitamos o dia internacional de luta contra a tortura para indicar a necessidade de pactuar uma nova agenda de luta envolvendo a sociedade civil organizada e todos os órgãos do poder público a se juntarem numa luta constante, permanente e incansável para erradicar de vez a tortura no nosso país e conclamamos que todas as autoridades manifestem publicamente a afirmação de que o Estado brasileiro não tolera tortura, porque tortura é crime, um crime covarde e arcaico.

Como ponto de partida, apresentamos algumas propostas voltadas para o fortalecimento de estratégias de mobilização, combate, monitoramento e responsabilização:

• Retomar a Campanha Nacional Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade ampliando-a para lidar com crimes correlatos, como: violência policial, execuções sumárias. Para isto é preciso fortalecer os comitês e centrais estaduais contra tortura existentes, buscando ir progressivamente constituindo esses instrumentos em todos os Estados do país. Nesse sentido, destacamos que, embora seja fundamental oferecer canais públicos para as denúncias, o disque denúncia deve ser entendido como um meio e não como um fim. Daí a relevância prioritária da reorganização das centrais estaduais e, especialmente, dos comitês políticos, já que estas são as instâncias que efetivamente podem viabilizar o andamento dos casos no sistema de justiça e segurança pública.

• Aprimorar o banco de dados do SOS tortura já existente, desenvolvendo não só novas pesquisas e publicações sobre o fenômeno da violência institucional como ainda para acompanhar o andamento dos casos de tortura e correlatos nos órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

• Realizar divulgação anual de relatório sobre tortura dando visibilidade a casos exemplares de investigação e punição.

• Pela imediata ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, que apesar de já ter alcançado o número de ratificações necessárias para a sua entrada em vigor no âmbito das Nações Unidas, no Brasil ainda encontra-se em trâmite no Congresso Nacional. Este instrumento é de imensa relevância no campo preventivo, pois estabelece um sistema de supervisão sistemático e independente para monitorar o tratamento das pessoas detidas (sistema prisional e unidades de internação de adolescentes) através de visitas regulares aos locais de detenção sem necessidade de aviso prévio. Essa possibilidade pode ajudar a sociedade civil a ver os reais problemas em especial do sistema prisional para então construir algumas ações positivas.

• Assegurar a apresentação imediata do preso a uma autoridade judicial no momento da detenção, conforme proposição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica.

• Lutar para garantir a presença de um defensor público 24 horas nos presídios e unidades de internação de adolescentes.

• Exigir o rigoroso cumprimento do inciso II, § 2 º da Lei nº 9455/97, que implica na responsabilização daqueles que se omitem diante da prática da tortura. Para tanto, é importante atribuir visibilidade aos casos que envolvem a omissão de agentes públicos, visando acionar os mecanismos de responsabilização criminal e civil.

• Utilizar os pactos contra a tortura firmados nos estados e em nível nacional como instrumentos de cobrança das responsabilidades dos órgãos públicos.

• Lutar pela qualificação e independência das perícias e dos mecanismos de controle externo da atuação policial.

• Exigir investimento na especialização técnica das polícias, com ênfase nos métodos científicos de investigação e nas diretrizes internacionais sobre o uso da força destacando os meios não letais para a resolução de situações de conflito.

• Fortalecer os conselhos de direitos humanos, segurança e penitenciários, assim como a sociedade civil organizada para exercer o controle social do sistema de justiça e segurança pública de forma mais qualificada, exigindo o cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal.

• Priorizar uma interpretação da lei 9455/97 que esteja em consonância com os instrumentos jurídico-normativos internacionais que definem o crime de tortura. Para maior eficácia da Lei de Tortura no Brasil seria importante que o tipo penal qualificasse o agente público como detentor da autoria, já que a grande maioria das alegações de tortura envolve agentes públicos e ocorre no âmbito institucional.

• Abrir um amplo processo de discussão nacional, envolvendo as entidades da sociedade civil e os órgãos do sistema de justiça e segurança pública voltado para a construção de um novo modelo de polícia.

• Necessidade de colocar o combate à tortura na agenda política dos Estados adaptando as suas Legislações locais às Normas Constitucionais e Internacionais, ressaltando a importância da atuação da sociedade civil nesse trabalho, bem como resgatando experiências bem sucedidas.

• Três caminhos a perseguir: estruturar as Ouvidorias com legislações específicas nos Estados que garantam a autonomia funcional e administrativa, bem como a independência que significa está respaldada politicamente por uma instância no mínimo consultiva, tipo: os Conselhos; Dotar as corregedorias de autonomia operativa e funcional, aprovando projetos de lei nos Estados que regulem as atribuições do corregedor, com mandato por tempo determinado em lei (ver modelo da polícia federal); exigir dos Ministérios Públicos o controle externo das atividades policiais conforme determina o art. 129 par. 7° da Constituição.

• Aprimorar os mecanismos legais de apuração, de forma a garantir o afastamento imediato do agressor acusado do exercício da profissão, quando se tratar de agente publico de segurança e do sistema carcerário.

• Regulamentar e reconhecer o poder de investigação dos Ministérios Públicos para que estes possam dar celeridade e independência aos atos investigativos de violações aos Direitos Humanos. 

Concluímos lembrando que a tortura é violação inaceitável dos Direitos Humanos, constituindo crime contra a humanidade. Por isso estimulamos uma ampla divulgação desta carta com o intuito de aprofundar a mobilização e a organização da sociedade na luta contra a tortura. 
 

NA LUTA PELA VIDA, CONTRA VIOLÊNCIA, TORTURAR JAMAIS!!!!
 

Brasília 26 de junho de 2006
Coordenação Nacional do MNDH
 

 
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Rede Nacional de Jornalistas Populares - Renajorp

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